AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE PÚBLICO INFANTIL
O quarto avanço do Compromisso estabelece uma nova diretriz sobre audiência infantil: a partir de 1 de janeiro de 2022 são consideradas audiências infantis aquelas cujo público é composto por 30% ou mais de crianças abaixo de 13 anos. Houve redução gradativa nos últimos anos – de 50% ou mais para os 30% atuais.

A renovação do Compromisso está atrelada à comunicação de marketing e a publicidade de produtos alimentícios e bebidas não alcóolicas destinados principalmente a crianças menores de 13 anos de idade em todas as mídias abrangidas.

A menção de “destinados principalmente a crianças menores de 13 anos de idade“ refere-se aos anúncios em mídia mensurável em que 30% ou mais do público-alvo está abaixo dos 13 anos de idade. Quando não existirem dados adequados disponíveis, as empresas considerarão outros fatores como adequados, os quais poderão incluir a impressão geral do anúncio, as ações tomadas para restringir o acesso de crianças e o público-alvo com base no plano de mídia da empresa.

As mídias contempladas para cumprimento do Compromisso são: televisão aberta e fechada, rádio, mídia impressa, cinema, on-line (incluindo rede social e outras plataformas e sites on-line, incluindo sites de propriedade da empresa e plataformas de compartilhamento de vídeo, como o YouTube), DVD/ CD-ROM, marketing direto, jogos interativos, colocação de produtos, outdoor marketing (a ser definido por diretrizes de interpretação) e marketing por SMS e dispositivos móveis.

Não são abrangidos por este compromisso embalagens, atividades em lojas e pontos de venda, bem como as formas de comunicação de marketing que não estão sob o controle direto do proprietário da marca, tais como conteúdos gerados por terceiros.

Os critérios nutricionais atualizados em janeiro de 2022 são os mesmos utilizados no Compromisso da União Europeia para Publicidade e Marketing para Crianças.