CRITÉRIOS NUTRICIONAIS ÚNICOS
Os critérios de nutrição foram padronizados. Foram escolhidas sete categorias que contemplam alimentos e bebidas não alcóolicas produzidos ou comercializados pelas onze empresas participantes.

Elas passam a adotar esse novo padrão a partir de janeiro de 2022, com um período de adaptação de um ano.

As categorias que se comprometem a comunicar para crianças menores de doze anos, mediante adequação ao critério nutricional são:

1.       Óleos e gorduras com base vegetal e animal, e produtos à base de gordura e molhos emulsionados
2.       Frutas, vegetais e sementes e seus produtos, exceto óleo
3.       Leites, produto lácteos e substitutos do leite
4.       Produtos à base de cereal
5.       Sopas, pratos compostos, pratos principais e sanduíches
6.       Refeições para crianças

As categorias abaixo não necessitam de adequação ao critério nutricional:

1.       Água engarrafada
2.       Suco 100% fruta
3.       Água de coco
4.       Produtos 100% à base de fruta ou vegetal, sem adição de sal, gordura ou açúcar
5.       Produtos 100% à base de sementes e castanhas, sem adição de sal, gordura ou açúcar
6.       Carne crua
7.       Gomas e balas “sugar free”

Nenhum critério nutricional foi desenvolvido para determinadas categorias, que incluem chocolates, doces, refrigerantes, sorvetes e snacks à base de batata, razão pela qual as empresas declaram seu compromisso em não anunciar para audiências menores de 13 anos.